Direito da Educação: Un Ramo Autónomo

Autores/as

  • Teófilo Rodriguez-Barbalho Junior Universidad Autónoma de Asunción

Palabras clave:

direto a educação escolar, direito de todos, previsão constitucional, valores da cidadania social e política.

Resumen

O presente artigo objetiva demonstrar a importância da inserção do direito constitucional na escola, com um cunho de futuras gerações entender quanto é importante um ensino básico escolar. Como também o mesmo estuda a importância do direito à educação escolar, que, mais do que uma exigência contemporânea ligada aos processos produtivos e de inserção profissional, responde a valores da cidadania social e política. Buscam-se no processo histórico da modernidade, no acervo doutrinário e no conjunto normativo, inclusive internacional, as bases desses valores. A educação deve ser entendida como direito de todos, sendo uma prerrogativa que todas as pessoas possuem de exigir do Estado a prática educativa. Como direito de todos, a educação, pois, traduz muito da exigência que todo cidadão pode fazer em seu favor.

Citas

Bellini, L. M.; Ruiz, A. R. (2001). Escola pública e conhecimento: avaliando caminhos contraditórios na formação de professores e de seus alunos. Revista Estudos em Avaliação Educacional, São Paulo, n. 23, p. 154-155. Bobbio, N. (1992). A Era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus.

Bobbio, N. Bovero, M. (1996). Sociedade e Estado na filosofia política moderna. São Paulo: Brasiliense. Castro, C. M. (2001). Educação superior e equidade: inocente ou culpada? Ensaio: avaliação de políticas públicas em educação, Rio de Janeiro, v. 9, n. 30, p. 110-120. Carvalho, J. M. (1995). El Desenvolvimiento de la ciudadania en Brasil. Mexico: Fondo de Cultura Económica. Fávero, O. (org). (2001). A Educação nas constituintes brasileiras. 2. ed. Campinas: Autores Associados. Marshall, T. (1997). Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar. Marx, K. (1993). O Capital: crítica da economia política, São Paulo: Abril Cultural. v. 1, t.1. Mello, C. A. B.(2001). Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. São Paulo: Malheiros. Mill, I. S. (1993). Princípio de economia política: com algumas de suas aplicações à filosofia social, São Paulo: Abril Cultural, v. II. Oliveira, I. A. R. (2000). Sociabilidade e direito no liberalismo nascente. Revista Lua Nova, n. 50, p. 160, v. II. Przeworski, A. (1989). Capitalismo e socialdemocracia. São Paulo: Cia das Letras. Smith, A. (1983). A Riqueza das nações: investigação sobre sua natureza e suas causas. São Paulo: Abril Cultural, v. II. Thompson, E. P.(1987). A Formação da classe operária. Rio de Janeiro: Paz e Terra. Cap.I, p. 176: As Árvores da liberdade.

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Publicado

16-05-2019

Cómo citar

Rodriguez-Barbalho Junior, T. (2019). Direito da Educação: Un Ramo Autónomo. Revista Internacional De Investigación En Ciencias Sociales, 15(1). Recuperado a partir de http://revistacientifica.uaa.edu.py/index.php/riics/article/view/586

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